quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

ATO MEDICO PARTE II - Do ponto de vista dos nutricionistas


Resposta de uma NUTRICIONISTA ao ATO MÉDICO:
Hoje, recebi um email de um colega recém formado em medicina que dizia o seguinte: Quer prescrever dietas? Faça MEDICINA!
E agora o respondo.
Se o grande problema é "prescrever", por favor, preciso que você(o médico) prescreva uma dieta para um paciente desnutrido, com albumina de 1,2; escórias nitrogenadas aumentadas, renal crônico, em tratamento conservador, com varizes esofagianas, cirrose acentuada e encefalopatia. Quanto devo fornecer de proteína? 0,2g /Kg; 0,6g/kg; 1,8g/Kg? 6,0 g/Kg?, ou não devo fornecer proteína alguma? Preciso priorizar algum tipo de alimento? Será que o leite de soja é melhor que o de vaca? será que ele não pode beber leite? Será que a configuração química dos aminoácidos é importante ou será que o importante é a configuração química dos lipídeos? Ele pode consumir glicídios complexos ou apenas os simples? Ou apenas os dissacarídeos? Ou será que ele não pode consumir glicídeos? Ou será que nada disso importa e uma dieta "leve" resolve o problema? Ou será que ele tem que entrar em nutrição parenteral? Será que o fato dele ter esteatose vai interferir na dieta?
Por favor, repassem essa mensagem com urgência, pois estou com o paciente desnutrindo a olhos vistos e continuo aguardando a "prescrição médica da dieta", já que sem a "prescrição médica", segundo o ato médico, não posso fazer nada e o paciente está em dieta zero...

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